Wednesday, November 30, 2005
Tuesday, November 29, 2005
Monday, November 28, 2005
Sunday, November 27, 2005
O professor Ruy Luís Gomes e o Movimento Matemático Português, por José Morgado
Reproduz-se em seguida o notável artigo de José Morgado: O Prof. Ruy Luís Gomes e o Movimento Matemático Português. Separata dos “Anais da Faculdade de Ciências do Porto”, Vol. LXVII – Fascs. 1º a 4º.
Sobre José Morgado, ver:
José Morgado, Matemático e Professor
PROF. JOSÉ MORGADO - Cientista que o fascismo também perseguiu, Seara Nova, nº 82
Na morte do Prof. Ruy Luís Gomes - ABRIL VENCERÁ!, por Virgínia Moura e José Morgado
"Para a História da Sociedade Portuguesa de Matemática", por José Morgado
Prof. José Morgado (por Aron Simis)
JOSÉ MORGADO: IN MEMORIAM, por Jorge Almeida e António Machiavelo
Ruy Luís Gomes, Professor e Companheiro, por José Morgado
[Mais uma vez se aproveita para agradecer aos Profs. Jaime Carvalho e Silva, Aron Simis, Jorge Almeida, António Machiavelo e, especialmente, Luísa Magalhães]
Transcrição da carta a Salazar, de 26 de Junho de 1954
Senhor Presidente do Conselho
Excelência:
Ruy Luís Gomes, casado, Doutor em Matemática, requereu ao Governo Civil do Porto, no passado dia 15, lhe fosse passado passaporte ordinário para poder participar no CONGRESSO INTERNACIONAL DE MATEMÁTICA, que terá lugar em Amsterdam, de 2 a 9 deSetembro, e onde já está inscrito com uma tese relativa à II Secção (Análise).
Ora, tendo-lhe sido comunicado que o referido requerimento foi indeferido e, considerando que uma tal decisão significa um desrespeito absoluto pelo direito ao trabalho consignado até no artigo 8º, Iº A, da Constituição Política, pois, impedindo o requerente de aproveitar a oportunidade excepcionalíssima daquele Congresso Internacional para viver os grandes problemas da Matemática Moderna e conviver com os maiores nomes das Ciências Matemáticas, implica gravíssimos prejuízos para o prosseguimento da sua actividade de investigador, actividade largamente documentada em artigos e obras da especialidade e ainda nos trabalhos, alguns deles de grande projecção internacional, de alguns dos seus discípulos, e isto não só no âmbito das suas antigas responsabilidades de professor de Física Matemática da Faculdade de Ciências do Porto e de primeiro director do seu Centro de Estudos Matemáticos, como também na Junta de Investigação Matemática, depois de demitido de professor catedrático pela actual situação política, reclamo junto de V. Exa, nos termos nº 18 do Artigo 8º da Constituição Política, lhe seja concedido passaporte por maneira a poder participar efectivamente no Congresso Internacional de Matemática.
Porto, 26 de Junho de 1954 a) Ruy Luís Gomes
[Acrescentado à mão por Ruy Luís Gomes:]
No dia 17 – Junho, pelas 11h – 30m, recebi comunicação do Gov. Civil, de que poderei requerer novamente passaporte!
Excelência:
Ruy Luís Gomes, casado, Doutor em Matemática, requereu ao Governo Civil do Porto, no passado dia 15, lhe fosse passado passaporte ordinário para poder participar no CONGRESSO INTERNACIONAL DE MATEMÁTICA, que terá lugar em Amsterdam, de 2 a 9 deSetembro, e onde já está inscrito com uma tese relativa à II Secção (Análise).
Ora, tendo-lhe sido comunicado que o referido requerimento foi indeferido e, considerando que uma tal decisão significa um desrespeito absoluto pelo direito ao trabalho consignado até no artigo 8º, Iº A, da Constituição Política, pois, impedindo o requerente de aproveitar a oportunidade excepcionalíssima daquele Congresso Internacional para viver os grandes problemas da Matemática Moderna e conviver com os maiores nomes das Ciências Matemáticas, implica gravíssimos prejuízos para o prosseguimento da sua actividade de investigador, actividade largamente documentada em artigos e obras da especialidade e ainda nos trabalhos, alguns deles de grande projecção internacional, de alguns dos seus discípulos, e isto não só no âmbito das suas antigas responsabilidades de professor de Física Matemática da Faculdade de Ciências do Porto e de primeiro director do seu Centro de Estudos Matemáticos, como também na Junta de Investigação Matemática, depois de demitido de professor catedrático pela actual situação política, reclamo junto de V. Exa, nos termos nº 18 do Artigo 8º da Constituição Política, lhe seja concedido passaporte por maneira a poder participar efectivamente no Congresso Internacional de Matemática.
Porto, 26 de Junho de 1954 a) Ruy Luís Gomes
[Acrescentado à mão por Ruy Luís Gomes:]
No dia 17 – Junho, pelas 11h – 30m, recebi comunicação do Gov. Civil, de que poderei requerer novamente passaporte!
Carta a Salazar, de 26 de Junho de 1954, a propósito da ida ao Congresso Internacional de Matemática
Saturday, November 26, 2005
Friday, November 25, 2005
Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946)
Transcrição da Carta ao Bispo do Porto (o caso da Índia)
Ex.mo. e Rev.mo. Senhor Bispo do Porto.
“Uni-vos vós, pois, todos pela liberdade e a paz, vós, caros povos do Leste e Oeste, membros da comum família humana! A paz, a liberdade! Doravante estas palavras já não são objecto de equívocos. Voltaram a encontrar o seu sentido luminoso e original, que foi sempre o nosso, como derivando da vontade do Criador.”
Para quem, como eu, entende que não é possível responder aos inquietantes problemas de hoje senão em termos de liberdade e paz, estas palavras de Sua Santidade, o Papa Pio XII, constituem, a meu ver, uma mensagem a que ninguém, católico ou não católico, pode ficar indiferente.
A mim, causaram-me profunda impressão.
É certo que sou o primeiro a reconhecer que a minha vida pública e, especialmente, a defesa que sempre fiz da liberdade e da paz, têm suscitado as reacções mais diversas e basta a circunstância de ter sido demitido de professor da Universidade do Porto e de tantas vezes, como agora, ter sido preso, para se ajuizar da violência de algumas dessas reacções.
E se eu não aceito, seja a que título for, a perseguição que me vem sendo movida desde 1945, compreendo, no entanto, que se discorde em absoluto das minhas posições políticas.
Seja, porém, como for, a evolução dos últimos acontecimentos e a mensagem de Sua Santidade demonstram, sem sombra de dúvida, que a liberdade e a paz são valores autênticos, insusceptíveis de provocar equívocos; impõem-se até cada vez mais, como factor de aproximação entre os homens e as Nações, independentemente das suas crenças religiosas, ideias políticas ou concepções de vida.
Mas admitamos, para maior objectividade, que aqui ou além o equívoco ainda persista.
Nesse caso, mais uma razão para nos dispormos a ser colaboradores activos na definição dos conceitos de liberdade e paz e dos termos da sua aplicação prática – e isto só é possível de uma maneira franca e aberta, num clima de livre discussão e convivência.
E é para mim uma grande satisfação o saber que, amanhã, num clima de liberdade e de paz, eu tenho uma posição moral ligada aos actos públicos que já pratiquei e às afirmações públicas que já proferi.
Ora, é em consequência de uma posição que entendi dever tomar em defesa da liberdade e da paz que, neste momento, me encontro preso na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo.
Com efeito, em Agosto de 1954, subscrevi, juntamente com a Senhora Engenheira D. Virgínia Moura, o operário Senhor Albertino Macedo e o Dr. José Morgado, uma Nota que enviámos à Imprensa, com o pedido de publicação, em que traduzíamos o pensamento do Movimento Nacional Democrático perante o caso de Goa, Damão e Diu.
Nessa Nota defendíamos o princípio de que o diferendo com a União Indiana devia ser resolvido por negociações, tendo em consideração as legítimas aspirações dos Povos de Goa, Damão e Diu. Apelámos também para o Senhor Presidente da República no sentido de, usando dos poderes que a Constituição lhe confere, formar um governo que pratique uma política de paz e respeito pelos direitos fundamentais do cidadão.
Fazíamos ainda uma crítica desassombrada à actuação do governo, tanto no que se refere às liberdades consignadas no Artº 8º da Constituição Política da República Portuguesa, como no que se refere ao conjunto dos problemas ligados ao nível de vida do Povo Português.
Não só se impediu a publicação dessa Nota na Imprensa diária, como ainda nos meteram na prisão. Passados alguns dias prenderam também o Senhor Arquitecto António Lobão Vital, que não teve qualquer responsabilidade na elaboração da Nota, nem tão pouco era seu signatário. Serviu de pretexto à sua prisão o simples pormenor, sem qualquer significação, de, nalgumas cópias enviadas aos jornais, levarem algumas palavras por ele escritas, a pedido de um dos signatários.
Fomos todos processados sob acusações que vão ao ponto de envolverem traição à Pátria, chegando-se, em certa fase do Processo, a pedir para nós cinquenta anos de prisão, seguidos ainda de medidas de segurança com internamento.
Julgados em Abril-Junho de 1955, o Tribunal Plenário do Porto afastou tudo aquilo que punha em causa o nosso amor à Pátria e deu até como provado que eu tenha prestado “grandes serviços à Pátria e à Humanidade”.
Em face da preocupação que tantas vezes tem havido em atribuir-me propósito de atentar contra o prestígio do nosso País, julgo-me autorizado a trazer ao conhecimento de V. Exa. Rev.ma. que ainda há dias, ao recomeçarem as actividades do Centro de Estudos Matemáticos do Porto, os Prof. Sarmento de Beires e Sebastião Silva, puseram em relevo a minha acção docente e de investigador. Mais recentemente, subscrito pelo Irmão Teodoro, conhecido botânico, que procura conseguir a colaboração de investigadores europeus para maior desenvolvimento da vida científica do Brasil, recebi um convite para dirigir um curso de especialização universitário, em Porto Alegre.
Revertendo ao Processo devo acrescentar que nós, os signatários da Nota fomos condenados de 18 a 19 meses de prisão correccional e o Arquitecto Senhor António Lobão Vital a 9 meses, saíndo em liberdade por ter já nessa altura mais de dez meses de prisão preventiva.
Embora a sentença do Tribunal Plenário fosse um começo de reparação para os graves prejuízos morais e materiais que este processo nos havia causado, não era ainda a absolvição pura e simples a que nos julgamos com direito e, por isso, eu e os signatários recorremos para o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que fomos postos em liberdade sob caução.
O Supremo Tribunal, aceitando alguns dos fundamentos da defesa, anulou o julgamento e ordenou a sua repetição. Compelidos pelo 2º Juízo Criminal do Porto, através de despachos proferidos já em férias judiciais, recolhemos todos cinco à cadeia e assim nos encontramos, sujeitos às gravíssimas acusações iniciais, sem ainda ter sido marcado o segundo julgamento.
A Senhora Engenheira Virgínia Moura, após ter passado alguns dias na Cadeia Civil do Porto, foi transferida para as prisões privativas da PIDE. Quanto à sua estadia na Cadeia Civil sei que muito a sensibilizaram as atenções que lhe dispensaram o Rev.do. Sacerdote da Cadeia e a Senhora Doutora D. Maria José, da Conferência de S. Vicente de Paula. Quanto às condições em que se encontra na PIDE, sei que ainda não deixou de estar isolada e que, há perto de um mês, lhe comunicaram que ficava proibida de se corresponder com seu Marido, o Arquitecto António Lobão Vital.
Estou certo que V. Ex.cia. Rev.ma. sentirá melhor que ninguém a gravidade da nossa situação, e em especial, a do meu companheiro, António Lobão Vital e sua Esposa.
Todos nós achamos perfeitamente legítimo que V. Ex.cia. Rev.ma. ou qualquer entidade discorde, em absoluto, da posição que tomámos relativamente ao caso de Goa, Damão e Diu.
Mas os imperativos morais do nosso tempo, a que não se pode responder senão em termos de liberdade e de paz, firmam-nos na certeza de que, ao expormos o nosso pensamento político usamos de um dos direitos fundamentais da pessoa humana e cumprimos um dever de cidadãos conscientes das nossas responsabilidades perante a Pátria.
E é, precisamente por isso, não libertos de um Processo, só possível por não nos ter sido reconhecido o direito de livre discussão, que me permito pôr à consideração de V. Ex.cia. Rev.ma. o pronunciar-se, perante o Tribunal, como minha testemunha.
Sugiro como minha testemunha por ser esta tavez a única fórmula jurídica pela qual V. Ex.cia. Rev.ma. possa intervir directamente no Tribunal em defesa da Verdade.
Escuso de acrescentar que, o meu Advogado, Senhor Doutor Armando Bacelar, estará à disposição de V. Ex.cia. Rev.ma. para quaisquer informações complementares referentes ao Processo.
E sinto-me perfeitamente à vontade para me dirigir a V. Ex.cia. Rev.ma. porque o que está em causa não é o interesse individual de cada um de nós cinco mas valores inerentes à consciência moral e que, por isso mesmo, antecedem quaisquer considerações específicas de natureza política.
Confesso a V. Ex.cia. Rev.ma. que muitas vezes me tenho surpreendido a protestar intimamente, no silêncio da minha cela, contra o evidente desinteresse em pôr termo a todas estas limitações da nossa liberdade, o que nos coloca perante a perspectiva de estarmos ainda na prisão, durante a quadra de Natal, que todos os Povos, e muito principalmente o Povo Português, consagram à Família e a tudo quanto ela simboliza para a vida individual e colectiva.
Apresento a V. Ex.cia. Rev.ma. a expressão da minha mais elevada consideração.
Ruy Luís Gomes
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo,
em 29 de Novembro de 1956
“Uni-vos vós, pois, todos pela liberdade e a paz, vós, caros povos do Leste e Oeste, membros da comum família humana! A paz, a liberdade! Doravante estas palavras já não são objecto de equívocos. Voltaram a encontrar o seu sentido luminoso e original, que foi sempre o nosso, como derivando da vontade do Criador.”
Para quem, como eu, entende que não é possível responder aos inquietantes problemas de hoje senão em termos de liberdade e paz, estas palavras de Sua Santidade, o Papa Pio XII, constituem, a meu ver, uma mensagem a que ninguém, católico ou não católico, pode ficar indiferente.
A mim, causaram-me profunda impressão.
É certo que sou o primeiro a reconhecer que a minha vida pública e, especialmente, a defesa que sempre fiz da liberdade e da paz, têm suscitado as reacções mais diversas e basta a circunstância de ter sido demitido de professor da Universidade do Porto e de tantas vezes, como agora, ter sido preso, para se ajuizar da violência de algumas dessas reacções.
E se eu não aceito, seja a que título for, a perseguição que me vem sendo movida desde 1945, compreendo, no entanto, que se discorde em absoluto das minhas posições políticas.
Seja, porém, como for, a evolução dos últimos acontecimentos e a mensagem de Sua Santidade demonstram, sem sombra de dúvida, que a liberdade e a paz são valores autênticos, insusceptíveis de provocar equívocos; impõem-se até cada vez mais, como factor de aproximação entre os homens e as Nações, independentemente das suas crenças religiosas, ideias políticas ou concepções de vida.
Mas admitamos, para maior objectividade, que aqui ou além o equívoco ainda persista.
Nesse caso, mais uma razão para nos dispormos a ser colaboradores activos na definição dos conceitos de liberdade e paz e dos termos da sua aplicação prática – e isto só é possível de uma maneira franca e aberta, num clima de livre discussão e convivência.
E é para mim uma grande satisfação o saber que, amanhã, num clima de liberdade e de paz, eu tenho uma posição moral ligada aos actos públicos que já pratiquei e às afirmações públicas que já proferi.
Ora, é em consequência de uma posição que entendi dever tomar em defesa da liberdade e da paz que, neste momento, me encontro preso na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo.
Com efeito, em Agosto de 1954, subscrevi, juntamente com a Senhora Engenheira D. Virgínia Moura, o operário Senhor Albertino Macedo e o Dr. José Morgado, uma Nota que enviámos à Imprensa, com o pedido de publicação, em que traduzíamos o pensamento do Movimento Nacional Democrático perante o caso de Goa, Damão e Diu.
Nessa Nota defendíamos o princípio de que o diferendo com a União Indiana devia ser resolvido por negociações, tendo em consideração as legítimas aspirações dos Povos de Goa, Damão e Diu. Apelámos também para o Senhor Presidente da República no sentido de, usando dos poderes que a Constituição lhe confere, formar um governo que pratique uma política de paz e respeito pelos direitos fundamentais do cidadão.
Fazíamos ainda uma crítica desassombrada à actuação do governo, tanto no que se refere às liberdades consignadas no Artº 8º da Constituição Política da República Portuguesa, como no que se refere ao conjunto dos problemas ligados ao nível de vida do Povo Português.
Não só se impediu a publicação dessa Nota na Imprensa diária, como ainda nos meteram na prisão. Passados alguns dias prenderam também o Senhor Arquitecto António Lobão Vital, que não teve qualquer responsabilidade na elaboração da Nota, nem tão pouco era seu signatário. Serviu de pretexto à sua prisão o simples pormenor, sem qualquer significação, de, nalgumas cópias enviadas aos jornais, levarem algumas palavras por ele escritas, a pedido de um dos signatários.
Fomos todos processados sob acusações que vão ao ponto de envolverem traição à Pátria, chegando-se, em certa fase do Processo, a pedir para nós cinquenta anos de prisão, seguidos ainda de medidas de segurança com internamento.
Julgados em Abril-Junho de 1955, o Tribunal Plenário do Porto afastou tudo aquilo que punha em causa o nosso amor à Pátria e deu até como provado que eu tenha prestado “grandes serviços à Pátria e à Humanidade”.
Em face da preocupação que tantas vezes tem havido em atribuir-me propósito de atentar contra o prestígio do nosso País, julgo-me autorizado a trazer ao conhecimento de V. Exa. Rev.ma. que ainda há dias, ao recomeçarem as actividades do Centro de Estudos Matemáticos do Porto, os Prof. Sarmento de Beires e Sebastião Silva, puseram em relevo a minha acção docente e de investigador. Mais recentemente, subscrito pelo Irmão Teodoro, conhecido botânico, que procura conseguir a colaboração de investigadores europeus para maior desenvolvimento da vida científica do Brasil, recebi um convite para dirigir um curso de especialização universitário, em Porto Alegre.
Revertendo ao Processo devo acrescentar que nós, os signatários da Nota fomos condenados de 18 a 19 meses de prisão correccional e o Arquitecto Senhor António Lobão Vital a 9 meses, saíndo em liberdade por ter já nessa altura mais de dez meses de prisão preventiva.
Embora a sentença do Tribunal Plenário fosse um começo de reparação para os graves prejuízos morais e materiais que este processo nos havia causado, não era ainda a absolvição pura e simples a que nos julgamos com direito e, por isso, eu e os signatários recorremos para o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que fomos postos em liberdade sob caução.
O Supremo Tribunal, aceitando alguns dos fundamentos da defesa, anulou o julgamento e ordenou a sua repetição. Compelidos pelo 2º Juízo Criminal do Porto, através de despachos proferidos já em férias judiciais, recolhemos todos cinco à cadeia e assim nos encontramos, sujeitos às gravíssimas acusações iniciais, sem ainda ter sido marcado o segundo julgamento.
A Senhora Engenheira Virgínia Moura, após ter passado alguns dias na Cadeia Civil do Porto, foi transferida para as prisões privativas da PIDE. Quanto à sua estadia na Cadeia Civil sei que muito a sensibilizaram as atenções que lhe dispensaram o Rev.do. Sacerdote da Cadeia e a Senhora Doutora D. Maria José, da Conferência de S. Vicente de Paula. Quanto às condições em que se encontra na PIDE, sei que ainda não deixou de estar isolada e que, há perto de um mês, lhe comunicaram que ficava proibida de se corresponder com seu Marido, o Arquitecto António Lobão Vital.
Estou certo que V. Ex.cia. Rev.ma. sentirá melhor que ninguém a gravidade da nossa situação, e em especial, a do meu companheiro, António Lobão Vital e sua Esposa.
Todos nós achamos perfeitamente legítimo que V. Ex.cia. Rev.ma. ou qualquer entidade discorde, em absoluto, da posição que tomámos relativamente ao caso de Goa, Damão e Diu.
Mas os imperativos morais do nosso tempo, a que não se pode responder senão em termos de liberdade e de paz, firmam-nos na certeza de que, ao expormos o nosso pensamento político usamos de um dos direitos fundamentais da pessoa humana e cumprimos um dever de cidadãos conscientes das nossas responsabilidades perante a Pátria.
E é, precisamente por isso, não libertos de um Processo, só possível por não nos ter sido reconhecido o direito de livre discussão, que me permito pôr à consideração de V. Ex.cia. Rev.ma. o pronunciar-se, perante o Tribunal, como minha testemunha.
Sugiro como minha testemunha por ser esta tavez a única fórmula jurídica pela qual V. Ex.cia. Rev.ma. possa intervir directamente no Tribunal em defesa da Verdade.
Escuso de acrescentar que, o meu Advogado, Senhor Doutor Armando Bacelar, estará à disposição de V. Ex.cia. Rev.ma. para quaisquer informações complementares referentes ao Processo.
E sinto-me perfeitamente à vontade para me dirigir a V. Ex.cia. Rev.ma. porque o que está em causa não é o interesse individual de cada um de nós cinco mas valores inerentes à consciência moral e que, por isso mesmo, antecedem quaisquer considerações específicas de natureza política.
Confesso a V. Ex.cia. Rev.ma. que muitas vezes me tenho surpreendido a protestar intimamente, no silêncio da minha cela, contra o evidente desinteresse em pôr termo a todas estas limitações da nossa liberdade, o que nos coloca perante a perspectiva de estarmos ainda na prisão, durante a quadra de Natal, que todos os Povos, e muito principalmente o Povo Português, consagram à Família e a tudo quanto ela simboliza para a vida individual e colectiva.
Apresento a V. Ex.cia. Rev.ma. a expressão da minha mais elevada consideração.
Ruy Luís Gomes
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo,
em 29 de Novembro de 1956
Ver:
"Nota oficiosa" do MND de 11 de Agosto de 1954 sobre os acontecimentos ocorridos em Goa, Damão e Diu (O caso da Índia)
CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes
Na morte do Prof. Ruy Luís Gomes - ABRIL VENCERÁ!, por Virgínia Moura e José Morgado (aqui pode ser lida grande parte da "nota oficiosa" do MND)
Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)
Ressalva Prisional, de 29 de Junho de 1956, e bilhete de M. J. Palma Carlos, de 11 de Fevereiro de 1957 (o caso da Índia)
Carta ao Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, escrita na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo em 29 de Novembro de 1956 (o caso da Índia)
Prisões de Ruy Luís Gomes (excertos adaptados da ficha 17.128 da PIDE)
Ficha 17.128 da PIDE
O caso da Índia
CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes
Na morte do Prof. Ruy Luís Gomes - ABRIL VENCERÁ!, por Virgínia Moura e José Morgado (aqui pode ser lida grande parte da "nota oficiosa" do MND)
Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)
Ressalva Prisional, de 29 de Junho de 1956, e bilhete de M. J. Palma Carlos, de 11 de Fevereiro de 1957 (o caso da Índia)
Carta ao Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, escrita na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo em 29 de Novembro de 1956 (o caso da Índia)
Prisões de Ruy Luís Gomes (excertos adaptados da ficha 17.128 da PIDE)
Ficha 17.128 da PIDE
O caso da Índia
Carta ao Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, escrita na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo em 29 de Novembro de 1956 (o caso da Índia)
Thursday, November 24, 2005
Ressalva Prisional, de 29 de Junho de 1956, e bilhete de M. J. Palma Carlos, de 11 de Fevereiro de 1957 (o caso da Índia)
Wednesday, November 23, 2005
Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)
Tuesday, November 22, 2005
Fotografias de Ruy Luís Gomes feitas pela PIDE
Ruy Luís Gomes foi preso, juntamente com Virgínia Moura, em Junho de 1950, acusado de dar cobertura legal a uma tipografia que a PIDE considerava clandestina. O juiz entendeu que não havia matéria para incriminação e foi posto em liberdade.
Da ficha da PIDE: Preso pela PIDE, “em 19 de Junho de 1950, por actividades contra a segurança do Estado”. “Posto à disposição do 1º Juízo Criminal do Porto, a quem foi enviado o respectivo processo, em 28 de Abril de 1950”. “Solto em 31 de Agosto de 1950, por mandato do 1º Juízo Criminal do Porto, por ter prestado caução”.
Prisões de Ruy Luís Gomes (excertos adaptados da ficha 17.128 da PIDE)
Preso no Porto em 9 de Novembro de 1945, por infracção do Artº 174 do Código Penal e foi transferido para esta Directoria em 10 de Novembro de 1945, tendo recolhido à Cadeia do Aljube. Restituído à liberdade em 15 de Novembro de 1945. Foi preso, juntamente com outros elementos desta Comissão Distrital [do MUD], por se terem recusado a entregar às autoridades do Estado Novo as listas de subscritores das reivindicações do MUD. Anos mais tarde, foi, por esse motivo, julgado e absolvido. [Ver Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946) ].
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 12 de Setembro de 1946, por actividades subversivas. Entregue em, 19 de Outubro de 1946, nos Tribunais Criminais do Porto. Em meados de 1946 foi preso pela PIDE, durante 30 dias, por motivo das suas actividades no MUNAF, mas não chegou a ser pronunciado. [Ver Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946) ].
Foi preso em 1 de Janeiro de 1947, na sequência dos acontecimentos ligados ao funeral de Abel Salazar. Foi levado a tribunal de polícia, no dia seguinte, mas o julgamento não chegou a realizar-se e foi posto em liberdade.
Preso por esta Polícia em 17 de Dezembro de 1949 no Porto, tendo dado entrada nesta Directoria na mesma data, para averiguações, tendo recolhido ao Depósito de Presos de Caxias. Transferido para a Cadeia do Aljube em 18 de Dezembro de 1949. Posto à disposoção dos Tribunais Criminais de Lisboa em 23 de dezembro de 1949. Restituído à liberdade em 24 de Dezembro de 1949, por ordem do Segundo Juízo Criminal de Lisboa, por ter prestado a caução de 100 000 escudos que lhe foi arbitrada. Julgado extinto o procedimento criminal por acórdão do Tribunal Criminal de Lisboa (ofício do Segundo Juízo Criminal nº 792 de 4 de Julho de 1951). Preso, juntamente com os restantes membros da Comissão Central do MND, em Dezembro de 1949, por protestar contra a prisão de um outro membro desta Comissão, José Morgado, ocorrida em Novembro do mesmo ano. Levados ao Tribunal Plenário de Lisboa em Abril de 1950, foi o julgamento interrompido em consequência da promulgação de uma lei de amnistia.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 19 de Junho de 1950, para averiguações por actividades contra a segurança do Estado. Posto à disposição do Primeiro Juízo Criminal do Porto em 28 de Agosto de 1950. Restituído à liberdade condicional em 31 de Agosto de 1950, por ordem do Primeiro Juízo Criminal do Porto. Por despacho do Juiz do Primeiro Juízo Criminal do Porto, de 14 de Janeiro de 1951 foi despronunciado, aguardando o processo melhor prova. [Ver Fotografias de Ruy Luís Gomes feitas pela PIDE]. Preso, juntamente com Virgínia Moura, em Junho de 1950, acusado de dar cobertura legal a uma tipografia que a PIDE considerava clandestina. O juiz entendeu que não havia matéria para incriminação e foi posto em liberdade.
Preso pela Sub-Directoria do Porto, em 5 de Fevereiro de 1952, para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Posto à disposição do Tribunal Criminal de Lisboa em 15 de Março de 1952. Baixou ao Hospital de Santo António do Porto em 3 de Abril de 1952. Transferido em 19 de Maio de 1952 para esta Directoria, tendo recolhido à Cadeia do Aljube. Baixou ao Hospital de S. José, em 17 de Maio de 1952 por mandado do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, em 14 de Junho de 1952 e condenado na pena de três meses de prisão correccional e em igual tempo de multa de 2 escudos por dia, suspensão de direitos políticos por cinco anos e 1000 escudos de imposto de Justiça, cuja pena de prisão está expiada com a sofrida. Restituído à liberdade 14 de Junho de 1952 por ordem do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Preso em Fevereiro de 1952 por ter, juntamente com Virgínia Moura, Albertino de Macedo, Lobão Vital e José Morgado, elaborado um documento PACTO DA PAZ E NÃO PACTO DO ATLÂNTICO, motivado pelo anúncio da primeira reunião do Pacto do Atlântico em Portugal. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, foi condenado em três meses de prisão e multa.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 26 de Dezembro de 1953 por desobediência o qual em 28 de Dezembro de 1953 foi entregue ao Tribunal da Polícia daquela Cidade.
Preso pela Delegação do Porto em 19 de Agosto de 1954 para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Em 20 de Outubro de 1954 foi posto à disposição dos Tribunais Criminais do Porto. Preso pela PIDE em 19 de Agosto de 1954 por ter, juntamente com os restantes elementos da Comissão Central do MND, elaborado um documento condenando a política colonial do Estado Novo e defendendo a autodeterminação dos Povos, por ocasião de incidentes ocorridos em Goa, Damão e Diu. Foi então acusado de traição à Pátria e julgado em Junho de 1955 no Tribunal plenário do Porto. Foi condenado em 18 meses de prisão. Recorreram da sentença, aguardando em liberdade o resultado do recurso. Anulado o julgamento, recolheu de novo à cadeia em meados de 1956.
Punido, em 19 de Janeiro de 1955 com a pena prevista no nº 7 do Artº 359 da Organização Prisional – Cinco dias prisão no próprio quarto – por atitudes inconvenientes que constam do respectivo auto – “Ofício nº 195 de 21-1-955 da Delegação do Porto em cópias de documentos que ficam nos Serv. Investigação. Restituído à liberdade em 30 de Junho de 1955 por ordem do Tribunal Plenário do Porto, por ter prestado a caução (...). [Ver Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)].
Em Junho-Julho de 1956, sendo testemunha de defesa de Salomão Figueiredo e David de Carvalho, por ter referido expressamente um discurso de Salazar em que ele se afirmava “antidemocrata, antiliberal, autoritário e intervencionista”, foi pelo Presidente do Tribunal Plenário de Lisboa, Cardoso de Menezes, mandado três dias para a Cadeia do Limoeiro. A acusação estava então a cargo de Furtado dos Santos.
Por acórdão de 29 de Julho de 1957 do Tribunal Plenário do Porto, foi condenado em 24 meses de prisão na qual é levada em conta a prisão preventiva já sofrida, 7 000 escudos de imposto de Justiça, suspenção de direitos políticos por cinco anos e sujeito à medida de segurança da liberdade vigiada por cinco anos nas condições seguintes: não acompanhar pessoas de má conduta política e não frequentar associações ou tomar parte em reuniões da mesma natureza. “Ofício nº 364 do Segundo Juízo Criminal do Porto de 2 de Outubro de 1957”. Novamente julgado em meados de 1957 foi condenado em dois anos de prisão. Mais de metade deste tempo foi passado na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, prisão especialmente destinada a presos comuns de difícil correcção; muitos destes presos eram dementes.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 12 de Setembro de 1946, por actividades subversivas. Entregue em, 19 de Outubro de 1946, nos Tribunais Criminais do Porto. Em meados de 1946 foi preso pela PIDE, durante 30 dias, por motivo das suas actividades no MUNAF, mas não chegou a ser pronunciado. [Ver Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946) ].
Foi preso em 1 de Janeiro de 1947, na sequência dos acontecimentos ligados ao funeral de Abel Salazar. Foi levado a tribunal de polícia, no dia seguinte, mas o julgamento não chegou a realizar-se e foi posto em liberdade.
Preso por esta Polícia em 17 de Dezembro de 1949 no Porto, tendo dado entrada nesta Directoria na mesma data, para averiguações, tendo recolhido ao Depósito de Presos de Caxias. Transferido para a Cadeia do Aljube em 18 de Dezembro de 1949. Posto à disposoção dos Tribunais Criminais de Lisboa em 23 de dezembro de 1949. Restituído à liberdade em 24 de Dezembro de 1949, por ordem do Segundo Juízo Criminal de Lisboa, por ter prestado a caução de 100 000 escudos que lhe foi arbitrada. Julgado extinto o procedimento criminal por acórdão do Tribunal Criminal de Lisboa (ofício do Segundo Juízo Criminal nº 792 de 4 de Julho de 1951). Preso, juntamente com os restantes membros da Comissão Central do MND, em Dezembro de 1949, por protestar contra a prisão de um outro membro desta Comissão, José Morgado, ocorrida em Novembro do mesmo ano. Levados ao Tribunal Plenário de Lisboa em Abril de 1950, foi o julgamento interrompido em consequência da promulgação de uma lei de amnistia.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 19 de Junho de 1950, para averiguações por actividades contra a segurança do Estado. Posto à disposição do Primeiro Juízo Criminal do Porto em 28 de Agosto de 1950. Restituído à liberdade condicional em 31 de Agosto de 1950, por ordem do Primeiro Juízo Criminal do Porto. Por despacho do Juiz do Primeiro Juízo Criminal do Porto, de 14 de Janeiro de 1951 foi despronunciado, aguardando o processo melhor prova. [Ver Fotografias de Ruy Luís Gomes feitas pela PIDE]. Preso, juntamente com Virgínia Moura, em Junho de 1950, acusado de dar cobertura legal a uma tipografia que a PIDE considerava clandestina. O juiz entendeu que não havia matéria para incriminação e foi posto em liberdade.
Preso pela Sub-Directoria do Porto, em 5 de Fevereiro de 1952, para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Posto à disposição do Tribunal Criminal de Lisboa em 15 de Março de 1952. Baixou ao Hospital de Santo António do Porto em 3 de Abril de 1952. Transferido em 19 de Maio de 1952 para esta Directoria, tendo recolhido à Cadeia do Aljube. Baixou ao Hospital de S. José, em 17 de Maio de 1952 por mandado do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, em 14 de Junho de 1952 e condenado na pena de três meses de prisão correccional e em igual tempo de multa de 2 escudos por dia, suspensão de direitos políticos por cinco anos e 1000 escudos de imposto de Justiça, cuja pena de prisão está expiada com a sofrida. Restituído à liberdade 14 de Junho de 1952 por ordem do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Preso em Fevereiro de 1952 por ter, juntamente com Virgínia Moura, Albertino de Macedo, Lobão Vital e José Morgado, elaborado um documento PACTO DA PAZ E NÃO PACTO DO ATLÂNTICO, motivado pelo anúncio da primeira reunião do Pacto do Atlântico em Portugal. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, foi condenado em três meses de prisão e multa.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 26 de Dezembro de 1953 por desobediência o qual em 28 de Dezembro de 1953 foi entregue ao Tribunal da Polícia daquela Cidade.
Preso pela Delegação do Porto em 19 de Agosto de 1954 para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Em 20 de Outubro de 1954 foi posto à disposição dos Tribunais Criminais do Porto. Preso pela PIDE em 19 de Agosto de 1954 por ter, juntamente com os restantes elementos da Comissão Central do MND, elaborado um documento condenando a política colonial do Estado Novo e defendendo a autodeterminação dos Povos, por ocasião de incidentes ocorridos em Goa, Damão e Diu. Foi então acusado de traição à Pátria e julgado em Junho de 1955 no Tribunal plenário do Porto. Foi condenado em 18 meses de prisão. Recorreram da sentença, aguardando em liberdade o resultado do recurso. Anulado o julgamento, recolheu de novo à cadeia em meados de 1956.
Punido, em 19 de Janeiro de 1955 com a pena prevista no nº 7 do Artº 359 da Organização Prisional – Cinco dias prisão no próprio quarto – por atitudes inconvenientes que constam do respectivo auto – “Ofício nº 195 de 21-1-955 da Delegação do Porto em cópias de documentos que ficam nos Serv. Investigação. Restituído à liberdade em 30 de Junho de 1955 por ordem do Tribunal Plenário do Porto, por ter prestado a caução (...). [Ver Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)].
Em Junho-Julho de 1956, sendo testemunha de defesa de Salomão Figueiredo e David de Carvalho, por ter referido expressamente um discurso de Salazar em que ele se afirmava “antidemocrata, antiliberal, autoritário e intervencionista”, foi pelo Presidente do Tribunal Plenário de Lisboa, Cardoso de Menezes, mandado três dias para a Cadeia do Limoeiro. A acusação estava então a cargo de Furtado dos Santos.
Por acórdão de 29 de Julho de 1957 do Tribunal Plenário do Porto, foi condenado em 24 meses de prisão na qual é levada em conta a prisão preventiva já sofrida, 7 000 escudos de imposto de Justiça, suspenção de direitos políticos por cinco anos e sujeito à medida de segurança da liberdade vigiada por cinco anos nas condições seguintes: não acompanhar pessoas de má conduta política e não frequentar associações ou tomar parte em reuniões da mesma natureza. “Ofício nº 364 do Segundo Juízo Criminal do Porto de 2 de Outubro de 1957”. Novamente julgado em meados de 1957 foi condenado em dois anos de prisão. Mais de metade deste tempo foi passado na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, prisão especialmente destinada a presos comuns de difícil correcção; muitos destes presos eram dementes.
[Baseado na ficha reproduzida em Um estudo sobre a Matemática em Portugal no século XX, por Elza Amaral, que, por sua vez reproduz aquela que existe no Livro Negro do Fascismo. A vermelho estão as referências do próprio Ruy Luís Gomes em CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes]
Monday, November 21, 2005
O caso da Índia
No plano político, há dois acontecimentos maiores, nos anos cinquenta, que são a candidatura de Ruy Luís Gomes à Presidência da República, apresentada pelo Movimento Nacional Democrático (MND), em 1951, e a sua tomada de posição relativamente à questão colonial, a propósito de incidentes com a União Indiana, conjuntamente com Virgínia Moura, Lobão Vital, José Morgado e Albertino Macedo, em 1954, que lhes valeu, a cada um deles, um total de cerca de dois anos de cadeia.
Em fins de Julho de 1954, forças da União Indiana assaltaram e ocuparam definitivamente os dois pequenos enclaves sob domínio português de Dadrá e Nagar-Avely. Foi o início de um ano de crise política entre os dois países e o princípio da tensão que só terminaria com o 25 de Abril (mais concretamente, em 1975), e que teve o seu momento culminante com a expulsão total dos portugueses de Goa, Damão e Diu, em 19 de Dezembro de 1961.
Nesse ano de 1954, a 11 de Agosto, o MND enviou aos jornais uma “nota oficiosa” sobre o que se estava a passar na Índia, condenando a política colonial do governo e defendendo a autodeterminação dos povos. Foi o suficiente para Ruy Luís Gomes e os seus companheiros serem presos a 19 de Agosto, acusados de traição à pátria, ameaçados com cinquenta anos de prisão mais medidas de segurança, e passarem por vários julgamentos até serem finalmente libertados em 1957.
Do CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes: "Preso pela PIDE em 19 de Agosto de 1954 por ter, juntamente com os restantes elementos da Comissão Central do MND, elaborado um documento condenando a política colonial do Estado Novo e defendendo a autodeterminação dos Povos, por ocasião de incidentes ocorridos em Goa, Damão e Diu. Foi então acusado de traição à Pátria e julgado em Junho de 1955 no Tribunal plenário do Porto. Foi condenado em 18 meses de prisão. Recorreram da sentença, aguardando em liberdade o resultado do recurso. Anulado o julgamento, recolheu de novo à cadeia em meados de 1956. Novamente julgado em meados de 1957 foi condenado em dois anos de prisão. Mais de metade deste tempo foi passado na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, prisão especialmente destinada a presos comuns de difícil correcção; muitos destes presos eram dementes".
Ver:
"Nota oficiosa" do MND de 11 de Agosto de 1954 sobre os acontecimentos ocorridos em Goa, Damão e Diu (O caso da Índia)
CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes
Na morte do Prof. Ruy Luís Gomes - ABRIL VENCERÁ!, por Virgínia Moura e José Morgado (aqui pode ser lida grande parte da "nota oficiosa" do MND)
Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)
Ressalva Prisional, de 29 de Junho de 1956, e bilhete de M. J. Palma Carlos, de 11 de Fevereiro de 1957 (o caso da Índia)
Carta ao Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, escrita na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo em 29 de Novembro de 1956 (o caso da Índia)
Transcrição da Carta ao Bispo do Porto (o caso da Índia)
Prisões de Ruy Luís Gomes (excertos adaptados da ficha 17.128 da PIDE)
Ficha 17.128 da PIDE
CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes
Na morte do Prof. Ruy Luís Gomes - ABRIL VENCERÁ!, por Virgínia Moura e José Morgado (aqui pode ser lida grande parte da "nota oficiosa" do MND)
Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)
Ressalva Prisional, de 29 de Junho de 1956, e bilhete de M. J. Palma Carlos, de 11 de Fevereiro de 1957 (o caso da Índia)
Carta ao Bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, escrita na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo em 29 de Novembro de 1956 (o caso da Índia)
Transcrição da Carta ao Bispo do Porto (o caso da Índia)
Prisões de Ruy Luís Gomes (excertos adaptados da ficha 17.128 da PIDE)
Ficha 17.128 da PIDE