Prisões de Ruy Luís Gomes (excertos adaptados da ficha 17.128 da PIDE)
Preso no Porto em 9 de Novembro de 1945, por infracção do Artº 174 do Código Penal e foi transferido para esta Directoria em 10 de Novembro de 1945, tendo recolhido à Cadeia do Aljube. Restituído à liberdade em 15 de Novembro de 1945. Foi preso, juntamente com outros elementos desta Comissão Distrital [do MUD], por se terem recusado a entregar às autoridades do Estado Novo as listas de subscritores das reivindicações do MUD. Anos mais tarde, foi, por esse motivo, julgado e absolvido. [Ver Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946) ].
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 12 de Setembro de 1946, por actividades subversivas. Entregue em, 19 de Outubro de 1946, nos Tribunais Criminais do Porto. Em meados de 1946 foi preso pela PIDE, durante 30 dias, por motivo das suas actividades no MUNAF, mas não chegou a ser pronunciado. [Ver Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946) ].
Foi preso em 1 de Janeiro de 1947, na sequência dos acontecimentos ligados ao funeral de Abel Salazar. Foi levado a tribunal de polícia, no dia seguinte, mas o julgamento não chegou a realizar-se e foi posto em liberdade.
Preso por esta Polícia em 17 de Dezembro de 1949 no Porto, tendo dado entrada nesta Directoria na mesma data, para averiguações, tendo recolhido ao Depósito de Presos de Caxias. Transferido para a Cadeia do Aljube em 18 de Dezembro de 1949. Posto à disposoção dos Tribunais Criminais de Lisboa em 23 de dezembro de 1949. Restituído à liberdade em 24 de Dezembro de 1949, por ordem do Segundo Juízo Criminal de Lisboa, por ter prestado a caução de 100 000 escudos que lhe foi arbitrada. Julgado extinto o procedimento criminal por acórdão do Tribunal Criminal de Lisboa (ofício do Segundo Juízo Criminal nº 792 de 4 de Julho de 1951). Preso, juntamente com os restantes membros da Comissão Central do MND, em Dezembro de 1949, por protestar contra a prisão de um outro membro desta Comissão, José Morgado, ocorrida em Novembro do mesmo ano. Levados ao Tribunal Plenário de Lisboa em Abril de 1950, foi o julgamento interrompido em consequência da promulgação de uma lei de amnistia.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 19 de Junho de 1950, para averiguações por actividades contra a segurança do Estado. Posto à disposição do Primeiro Juízo Criminal do Porto em 28 de Agosto de 1950. Restituído à liberdade condicional em 31 de Agosto de 1950, por ordem do Primeiro Juízo Criminal do Porto. Por despacho do Juiz do Primeiro Juízo Criminal do Porto, de 14 de Janeiro de 1951 foi despronunciado, aguardando o processo melhor prova. [Ver Fotografias de Ruy Luís Gomes feitas pela PIDE]. Preso, juntamente com Virgínia Moura, em Junho de 1950, acusado de dar cobertura legal a uma tipografia que a PIDE considerava clandestina. O juiz entendeu que não havia matéria para incriminação e foi posto em liberdade.
Preso pela Sub-Directoria do Porto, em 5 de Fevereiro de 1952, para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Posto à disposição do Tribunal Criminal de Lisboa em 15 de Março de 1952. Baixou ao Hospital de Santo António do Porto em 3 de Abril de 1952. Transferido em 19 de Maio de 1952 para esta Directoria, tendo recolhido à Cadeia do Aljube. Baixou ao Hospital de S. José, em 17 de Maio de 1952 por mandado do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, em 14 de Junho de 1952 e condenado na pena de três meses de prisão correccional e em igual tempo de multa de 2 escudos por dia, suspensão de direitos políticos por cinco anos e 1000 escudos de imposto de Justiça, cuja pena de prisão está expiada com a sofrida. Restituído à liberdade 14 de Junho de 1952 por ordem do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Preso em Fevereiro de 1952 por ter, juntamente com Virgínia Moura, Albertino de Macedo, Lobão Vital e José Morgado, elaborado um documento PACTO DA PAZ E NÃO PACTO DO ATLÂNTICO, motivado pelo anúncio da primeira reunião do Pacto do Atlântico em Portugal. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, foi condenado em três meses de prisão e multa.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 26 de Dezembro de 1953 por desobediência o qual em 28 de Dezembro de 1953 foi entregue ao Tribunal da Polícia daquela Cidade.
Preso pela Delegação do Porto em 19 de Agosto de 1954 para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Em 20 de Outubro de 1954 foi posto à disposição dos Tribunais Criminais do Porto. Preso pela PIDE em 19 de Agosto de 1954 por ter, juntamente com os restantes elementos da Comissão Central do MND, elaborado um documento condenando a política colonial do Estado Novo e defendendo a autodeterminação dos Povos, por ocasião de incidentes ocorridos em Goa, Damão e Diu. Foi então acusado de traição à Pátria e julgado em Junho de 1955 no Tribunal plenário do Porto. Foi condenado em 18 meses de prisão. Recorreram da sentença, aguardando em liberdade o resultado do recurso. Anulado o julgamento, recolheu de novo à cadeia em meados de 1956.
Punido, em 19 de Janeiro de 1955 com a pena prevista no nº 7 do Artº 359 da Organização Prisional – Cinco dias prisão no próprio quarto – por atitudes inconvenientes que constam do respectivo auto – “Ofício nº 195 de 21-1-955 da Delegação do Porto em cópias de documentos que ficam nos Serv. Investigação. Restituído à liberdade em 30 de Junho de 1955 por ordem do Tribunal Plenário do Porto, por ter prestado a caução (...). [Ver Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)].
Em Junho-Julho de 1956, sendo testemunha de defesa de Salomão Figueiredo e David de Carvalho, por ter referido expressamente um discurso de Salazar em que ele se afirmava “antidemocrata, antiliberal, autoritário e intervencionista”, foi pelo Presidente do Tribunal Plenário de Lisboa, Cardoso de Menezes, mandado três dias para a Cadeia do Limoeiro. A acusação estava então a cargo de Furtado dos Santos.
Por acórdão de 29 de Julho de 1957 do Tribunal Plenário do Porto, foi condenado em 24 meses de prisão na qual é levada em conta a prisão preventiva já sofrida, 7 000 escudos de imposto de Justiça, suspenção de direitos políticos por cinco anos e sujeito à medida de segurança da liberdade vigiada por cinco anos nas condições seguintes: não acompanhar pessoas de má conduta política e não frequentar associações ou tomar parte em reuniões da mesma natureza. “Ofício nº 364 do Segundo Juízo Criminal do Porto de 2 de Outubro de 1957”. Novamente julgado em meados de 1957 foi condenado em dois anos de prisão. Mais de metade deste tempo foi passado na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, prisão especialmente destinada a presos comuns de difícil correcção; muitos destes presos eram dementes.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 12 de Setembro de 1946, por actividades subversivas. Entregue em, 19 de Outubro de 1946, nos Tribunais Criminais do Porto. Em meados de 1946 foi preso pela PIDE, durante 30 dias, por motivo das suas actividades no MUNAF, mas não chegou a ser pronunciado. [Ver Cartas para José Antunes Serra, da prisão da Ajuda (9 de Novembro de 1945) e da PIDE (19 de Outubro de 1946) ].
Foi preso em 1 de Janeiro de 1947, na sequência dos acontecimentos ligados ao funeral de Abel Salazar. Foi levado a tribunal de polícia, no dia seguinte, mas o julgamento não chegou a realizar-se e foi posto em liberdade.
Preso por esta Polícia em 17 de Dezembro de 1949 no Porto, tendo dado entrada nesta Directoria na mesma data, para averiguações, tendo recolhido ao Depósito de Presos de Caxias. Transferido para a Cadeia do Aljube em 18 de Dezembro de 1949. Posto à disposoção dos Tribunais Criminais de Lisboa em 23 de dezembro de 1949. Restituído à liberdade em 24 de Dezembro de 1949, por ordem do Segundo Juízo Criminal de Lisboa, por ter prestado a caução de 100 000 escudos que lhe foi arbitrada. Julgado extinto o procedimento criminal por acórdão do Tribunal Criminal de Lisboa (ofício do Segundo Juízo Criminal nº 792 de 4 de Julho de 1951). Preso, juntamente com os restantes membros da Comissão Central do MND, em Dezembro de 1949, por protestar contra a prisão de um outro membro desta Comissão, José Morgado, ocorrida em Novembro do mesmo ano. Levados ao Tribunal Plenário de Lisboa em Abril de 1950, foi o julgamento interrompido em consequência da promulgação de uma lei de amnistia.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 19 de Junho de 1950, para averiguações por actividades contra a segurança do Estado. Posto à disposição do Primeiro Juízo Criminal do Porto em 28 de Agosto de 1950. Restituído à liberdade condicional em 31 de Agosto de 1950, por ordem do Primeiro Juízo Criminal do Porto. Por despacho do Juiz do Primeiro Juízo Criminal do Porto, de 14 de Janeiro de 1951 foi despronunciado, aguardando o processo melhor prova. [Ver Fotografias de Ruy Luís Gomes feitas pela PIDE]. Preso, juntamente com Virgínia Moura, em Junho de 1950, acusado de dar cobertura legal a uma tipografia que a PIDE considerava clandestina. O juiz entendeu que não havia matéria para incriminação e foi posto em liberdade.
Preso pela Sub-Directoria do Porto, em 5 de Fevereiro de 1952, para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Posto à disposição do Tribunal Criminal de Lisboa em 15 de Março de 1952. Baixou ao Hospital de Santo António do Porto em 3 de Abril de 1952. Transferido em 19 de Maio de 1952 para esta Directoria, tendo recolhido à Cadeia do Aljube. Baixou ao Hospital de S. José, em 17 de Maio de 1952 por mandado do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, em 14 de Junho de 1952 e condenado na pena de três meses de prisão correccional e em igual tempo de multa de 2 escudos por dia, suspensão de direitos políticos por cinco anos e 1000 escudos de imposto de Justiça, cuja pena de prisão está expiada com a sofrida. Restituído à liberdade 14 de Junho de 1952 por ordem do Primeiro Juízo Criminal de Lisboa. Preso em Fevereiro de 1952 por ter, juntamente com Virgínia Moura, Albertino de Macedo, Lobão Vital e José Morgado, elaborado um documento PACTO DA PAZ E NÃO PACTO DO ATLÂNTICO, motivado pelo anúncio da primeira reunião do Pacto do Atlântico em Portugal. Julgado no Tribunal Plenário de Lisboa, foi condenado em três meses de prisão e multa.
Preso pela Sub-Directoria do Porto em 26 de Dezembro de 1953 por desobediência o qual em 28 de Dezembro de 1953 foi entregue ao Tribunal da Polícia daquela Cidade.
Preso pela Delegação do Porto em 19 de Agosto de 1954 para averiguações por crimes contra a Segurança do Estado. Em 20 de Outubro de 1954 foi posto à disposição dos Tribunais Criminais do Porto. Preso pela PIDE em 19 de Agosto de 1954 por ter, juntamente com os restantes elementos da Comissão Central do MND, elaborado um documento condenando a política colonial do Estado Novo e defendendo a autodeterminação dos Povos, por ocasião de incidentes ocorridos em Goa, Damão e Diu. Foi então acusado de traição à Pátria e julgado em Junho de 1955 no Tribunal plenário do Porto. Foi condenado em 18 meses de prisão. Recorreram da sentença, aguardando em liberdade o resultado do recurso. Anulado o julgamento, recolheu de novo à cadeia em meados de 1956.
Punido, em 19 de Janeiro de 1955 com a pena prevista no nº 7 do Artº 359 da Organização Prisional – Cinco dias prisão no próprio quarto – por atitudes inconvenientes que constam do respectivo auto – “Ofício nº 195 de 21-1-955 da Delegação do Porto em cópias de documentos que ficam nos Serv. Investigação. Restituído à liberdade em 30 de Junho de 1955 por ordem do Tribunal Plenário do Porto, por ter prestado a caução (...). [Ver Um Bilhete Postal de Armando Bacelar, datado de 1 de Fevereiro de 1955 (o caso da Índia)].
Em Junho-Julho de 1956, sendo testemunha de defesa de Salomão Figueiredo e David de Carvalho, por ter referido expressamente um discurso de Salazar em que ele se afirmava “antidemocrata, antiliberal, autoritário e intervencionista”, foi pelo Presidente do Tribunal Plenário de Lisboa, Cardoso de Menezes, mandado três dias para a Cadeia do Limoeiro. A acusação estava então a cargo de Furtado dos Santos.
Por acórdão de 29 de Julho de 1957 do Tribunal Plenário do Porto, foi condenado em 24 meses de prisão na qual é levada em conta a prisão preventiva já sofrida, 7 000 escudos de imposto de Justiça, suspenção de direitos políticos por cinco anos e sujeito à medida de segurança da liberdade vigiada por cinco anos nas condições seguintes: não acompanhar pessoas de má conduta política e não frequentar associações ou tomar parte em reuniões da mesma natureza. “Ofício nº 364 do Segundo Juízo Criminal do Porto de 2 de Outubro de 1957”. Novamente julgado em meados de 1957 foi condenado em dois anos de prisão. Mais de metade deste tempo foi passado na Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, prisão especialmente destinada a presos comuns de difícil correcção; muitos destes presos eram dementes.
[Baseado na ficha reproduzida em Um estudo sobre a Matemática em Portugal no século XX, por Elza Amaral, que, por sua vez reproduz aquela que existe no Livro Negro do Fascismo. A vermelho estão as referências do próprio Ruy Luís Gomes em CURRICULUM VITAE POLÍTICO de Ruy Luís Gomes]
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