Do «Diário das Sessões» nº 225 da «Assembleia Nacional», página 4577
Vai proceder-se à leitura de uma nota de perguntas enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo e a respectiva resposta, de uma nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos e da resposta a uma nota de perguntas formulada anteriormente pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira.
Nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.°, alínea c), do Regimento, requeiro me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Foi o Dr. Rui Luís Gomes impedido de entrar no País?
2) Era portador de documentos de identificação devidamente em ordem emitidos por delegação diplomática no estrangeiro?
3) Em caso afirmativo, quais as razões legais invocadas?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 2 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo na sessão de 2 de Fevereiro de 1973, enviada pelo Ministério do Interior:
O Dr. Rui Luís Gomes, embora portador de passaporte emitido por representação consular no estrangeiro - que lhe não conferia imunidade em matéria crime -, foi impedido de entrar no País no dia 30 de Dezembro de 1972, pela Direcção-Geral de Segurança, onde estava arguido de crime contra a segurança do Estado, ao abrigo do n.° 15 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 368/72.
Sabia-se que era aguardado, no Porto, com manifestações do Partido Comunista com ele previamente concertadas.
Por deliberação do Conselho de Ministros, tomada nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 36 387, de 1 de Julho de 1947; foi interdita a sua residência no País, em virtude das actividades que ao longo dos últimos doze anos, continuadamente, desenvolveu, no estrangeiro, contra a segurança do Estado, subscrevendo, nomeadamente, várias representações dirigidas ainda recentemente à Assembleia Geral das Nações Unidas, apoiando deliberações tomadas contra os interesses da Nação e pedindo a aplicação de sanções ao Governo Português por virtude da defesa do ultramar.
Nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.°, alínea c), do Regimento, requeiro me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Foi o Dr. Rui Luís Gomes impedido de entrar no País?
2) Era portador de documentos de identificação devidamente em ordem emitidos por delegação diplomática no estrangeiro?
3) Em caso afirmativo, quais as razões legais invocadas?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 2 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo na sessão de 2 de Fevereiro de 1973, enviada pelo Ministério do Interior:
O Dr. Rui Luís Gomes, embora portador de passaporte emitido por representação consular no estrangeiro - que lhe não conferia imunidade em matéria crime -, foi impedido de entrar no País no dia 30 de Dezembro de 1972, pela Direcção-Geral de Segurança, onde estava arguido de crime contra a segurança do Estado, ao abrigo do n.° 15 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 368/72.
Sabia-se que era aguardado, no Porto, com manifestações do Partido Comunista com ele previamente concertadas.
Por deliberação do Conselho de Ministros, tomada nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 36 387, de 1 de Julho de 1947; foi interdita a sua residência no País, em virtude das actividades que ao longo dos últimos doze anos, continuadamente, desenvolveu, no estrangeiro, contra a segurança do Estado, subscrevendo, nomeadamente, várias representações dirigidas ainda recentemente à Assembleia Geral das Nações Unidas, apoiando deliberações tomadas contra os interesses da Nação e pedindo a aplicação de sanções ao Governo Português por virtude da defesa do ultramar.
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